Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.868, de 1994.
PARTE TERCEIRATÍTULO I - DA QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃOCAPÍTULO III - DOS PREPARADORES

Art. 62

Código Eleitoral · Art. 62

Revogado pela Lei 8.868/1994.

Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.868/1994

Art. 62. Os Tribunais Regionais Eleitorais nomearão preparadores para auxiliar o alistamento:

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

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(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

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(Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art62

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