PARTE PRIMEIRA
Obrigatoriedade do alistamento e do voto
Código Eleitoral · Art. 6
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 27/09/2019.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.