PARTE PRIMEIRA
Elegibilidade do cidadão
Código Eleitoral · Art. 3
rubrica editorial
4 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/11/2024.
Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.