PARTE PRIMEIRA
Soberania popular e representação
Código Eleitoral · Art. 2
rubrica editorial
8 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 31/08/2020.
Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.