PARTE PRIMEIRA
Art. 1
Código Eleitoral · Art. 1
9 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/02/2022.
Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.