PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO IV - DA APURAÇÃO NO TRIBUNAL SUPERIOR

Apuração geral das eleições presidenciais

Código Eleitoral · Art. 205
rubrica editorial

1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 01/02/2019.

Art. 205. O Tribunal Superior fará a apuração geral das eleições para presidente e vice-presidente da República pelos resultados verificados pelos Tribunais Regionais em cada Estado.

1 decisão monocrática do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art205

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita