PARTE QUARTATÍTULO V - DA APURAÇÃOCAPÍTULO II - DA APURAÇÃO NAS JUNTASSEÇÃO II - DA ABERTURA DA URNA

Rasuras e emendas na votação

Código Eleitoral · Art. 168
rubrica editorial

Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art168