PARTE QUARTATÍTULO VCAPÍTULO IISEÇÃO II
Rasuras e emendas na votação
Código Eleitoral · Art. 168
rubrica editorial
Art. 168. As questões relativas à existência de rasuras, emendas e entrelinhas nas folhas de votação e na ata da eleição, somente poderão ser suscitadas na fase correspondente à abertura das urnas.