Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
PARTE SEGUNDATÍTULO I - DO TRIBUNAL SUPERIOR

Composição do Tribunal Superior

Código Eleitoral · Art. 16
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.191/1984. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2021.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.191/1984

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

§ 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum;

que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.

(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art16