Composição do Tribunal Superior
Redação atual dada pela Lei 7.191/1984. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2021.
Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
a) de três juizes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; e
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
b) de dois juizes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
§ 1º - Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)
§ 2º - A nomeação de que trata o inciso II deste artigo não poderá recair em cidadão que ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum;
que seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública; ou que exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
(Redação dada pela Lei nº 7.191, de 1984)