Escolha de substitutos dos tribunais eleitorais
2 acórdãos e 1 decisão monocrática do STF e do TJGO citam este artigo, a mais recente julgada em 16/12/2010.
Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.
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