Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989.
PARTE QUARTATÍTULO IV - DA VOTAÇÃOCAPÍTULO V - DO ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO

Desinfecção do material eleitoral

Código Eleitoral · Art. 157
rubrica editorial

Revogado pela Lei 7.914/1989. 1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 14/06/1994.

Histórico de alterações
1989revogado · Lei 7.914/1989

Art. 157. Nos estabelecimentos de internação coletiva, terminada a votação e lavrada a ata da eleição, o presidente da mesa aguardará que todo o material seja submetido a rigorosa desinfecção, realizada sob as vistas do diretor do estabelecimento, depois de encerrado em invólucro hermeticamente fechado.

(Revogado pela Lei nº 7.914, de 7.12.1989)

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art157