PARTE QUARTATÍTULO IV - DA VOTAÇÃOCAPÍTULO IV - DO ATO DE VOTAR
Impugnação perante a mesa receptora
Código Eleitoral · Art. 149
rubrica editorial
Art. 149. Não será admitido recurso contra a votação, se não tiver havido impugnação perante a mesa receptora, no ato da votação, contra as nulidades argüidas.