PARTE QUARTATÍTULO IV - DA VOTAÇÃOCAPÍTULO III - DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Horário de votação

Código Eleitoral · Art. 144
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2020.

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art144

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