PARTE QUARTATÍTULO III - DO MATERIAL PARA A VOTAÇÃO

Art. 134

Código Eleitoral · Art. 134

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 19/05/1993.

Art. 134. Nos estabelecimentos de internação coletiva para hansenianos serão sempre utilizadas urnas de lona.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art134

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita