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PARTE QUARTATÍTULO IICAPÍTULO II

Atribuições dos secretários da mesa

Código Eleitoral · Art. 128
rubrica editorial

Art. 128. Compete aos secretários:

I - distribuir aos eleitores as senhas de entrada previamente rubricadas ou carimbadas segundo a respectiva ordem numérica;

II - lavrar a ata da eleição;

III - cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas em instruções.

Parágrafo único. As atribuições mencionadas no n.º 1 serão exercidas por um dos secretários e os constantes dos nºs. II e III pelo outro.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art128