PARTE QUARTATÍTULO II - DOS ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃOCAPÍTULO II - DAS MESAS RECEPTORAS

Instrução dos mesários

Código Eleitoral · Art. 122
rubrica editorial

Art. 122. Os juizes deverão instruir os mesários sôbre o processo da eleição, em reuniões para esse fim convocadas com a necessária antecedência.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art122

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