Órgãos da Justiça Eleitoral
2 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STF, TRF5 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:
I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;
II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;
III - juntas eleitorais;
IV - juizes eleitorais.
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