PARTE SEGUNDA
Art. 13
Código Eleitoral · Art. 13
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 13/03/2025.
Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.