PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios

Art. 867

Código Civil · Art. 867

Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art867

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