TÍTULO I - DAS PESSOAS NATURAISCAPÍTULO I - Da Personalidade e da Capacidade

Art. 8

Código Civil · Art. 8

Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art8

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