PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO IV - Da Imputação do Pagamento

Art. 352

Código Civil · Art. 352

Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art352

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