PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do Adimplemento e Extinção das ObrigaçõesCAPÍTULO III - Do Pagamento com Sub-Rogação

Art. 349

Código Civil · Art. 349

Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art349

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