TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção VI - Da Fraude Contra Credores

Art. 165

Código Civil · Art. 165

76 acórdãos e 74 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

76 acórdãos de TJSP, TRF5 e outros tribunais citam este artigo17 TJSP · 12 TRF5 · 6 STJ · 5 TJRN · 5 TJGO · 4 TJDFT · 4 TJMG · 4 TJPR · 3 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TRF3 · 2 RFB · 1 TJMS · 1 TJPE · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TST · 1 TJMA · 1 TRF2
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74 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo32 TST · 13 TJDFT · 10 TJPR · 5 TRF2 · 3 STJ · 3 TJSC · 3 TJSP · 2 TJCE · 1 STF · 1 TJBA · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art165

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