PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO X - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal

Art. 1579

Código Civil · Art. 1579

Art. 1.579. O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos.

Parágrafo único. Novo casamento de qualquer dos pais, ou de ambos, não poderá importar restrições aos direitos e deveres previstos neste artigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1579

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