PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO VIII - Da Invalidade do Casamento

Art. 1562

Código Civil · Art. 1562

Art. 1.562. Antes de mover a ação de nulidade do casamento, a de anulação, a de separação judicial, a de divórcio direto ou a de dissolução de união estável, poderá requerer a parte, comprovando sua necessidade, a separação de corpos, que será concedida pelo juiz com a possível brevidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1562

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