PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção IV - Da Extinção do Penhor

Art. 1437

Código Civil · Art. 1437

Art. 1.437. Produz efeitos a extinção do penhor depois de averbado o cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1437

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