PARTE ESPECIALTÍTULO X - Do Penhor, da Hipoteca e da AnticreseCAPÍTULO II - Do PenhorSeção II - Dos Direitos do Credor Pignoratício

Art. 1434

Código Civil · Art. 1434

Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1434

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