PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1161

Código Civil · Art. 1161

Redação atual dada pela Lei 14.382/2022.

Histórico de alterações
2022alterado · Lei 14.382/2022

Art. 1.161. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.

(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1161

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