PARTE ESPECIALTÍTULO IV - Dos Institutos ComplementaresCAPÍTULO II - DO NOME EMPRESARIAL

Art. 1159

Código Civil · Art. 1159

Art. 1.159. A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1159

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita