PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO IV - Da Sociedade LimitadaSeção IV - Do Conselho Fiscal

Art. 1068

Código Civil · Art. 1068

Art. 1.068. A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos sócios que os eleger.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1068

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita