Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO V - DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO

Art. 994

Código Civil de 1916 · Art. 994

Art. 994. Se o devedor não fizer a indicação do art. 991 , e a quitação for omissa quanto a imputação, esta se fará nas dívidas líquidas e vencidas em primeiro lugar.

Se as dívidas forem todas líquidas e vencidas ao mesmo tempo, a imputação far-se-á na mis onerosa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art994

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita