Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO III - DO PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO

Art. 977

Código Civil de 1916 · Art. 977

Art. 977. Enquanto o credor não declarar que aceita o depósito, ou não o impugnar, poderá o devedor requerer o levantamento, pagando as respectivas despesas, e subsistindo a obrigação para todas as conseqüências de direito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art977

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