Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos das obrigaçõesCAPÍTULO II - DO PAGAMENTOSEÇÃO III - DO OBJETO DO PAGAMENTO E SUA PROVA

Art. 949

Código Civil de 1916 · Art. 949

Art. 949. Se o pagamento se houver de fazer por medida, ou peso, entender-se-á, no silêncio das partes, que aceitaram os do lugar da execução.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art949

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