Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIASCAPÍTULO XI - DA HIPOTECASEÇÃO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 813

Código Civil de 1916 · Art. 813

Art. 813. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira.

Parágrafo único.

Não se considera insolvente o devedor por, faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hypothecas posteriores á primeira.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art813

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