Art. 733
Art. 733. Incumbe ao usufrutuário:
I - As despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu.
II - Os fôros, as pensões e os impostos reais devidos pela posse, ou rendimento da coisa usofruída.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita