Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998.
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO VI - DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA

Art. 663

Código Civil de 1916 · Art. 663

Revogado pela Lei 9.610/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.610/1998

Art. 663. Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 1º Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

§ 2º A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art663

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