Art. 663
Revogado pela Lei 9.610/1998.
Art. 663. Ninguém pode reproduzir obra, que ainda não tenha caído no domínio comum, a pretexto de anotá-la, comentá-la, ou melhorá-la, sem permissão do autor ou seu representante.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 1º Podem, porém, publicar-se em separado, formando obra sobre si, os comentários ou anotações.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
§ 2º A permissão confere ao reprodutor os direitos do autor da obra original.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
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