Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.610, de 1998.
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO VI - DA PROPRIEDADE LITERÁRIA, CIENTÍFICA E ARTÍSTICA

Art. 661

Código Civil de 1916 · Art. 661

Revogado pela Lei 9.610/1998.

Histórico de alterações
1998revogado · Lei 9.610/1998

Art. 661. Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios:

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

I - Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

II - As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Parágrafo único. Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas.

(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art661

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita