Art. 661
Revogado pela Lei 9.610/1998.
Art. 661. Pertencem à União, aos Estados, ou aos Municípios:
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
I - Os manuscritos de seus arquivos, bibliotecas e repartições.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
II - As obras encomendadas pelos respectivos governos, e publicadas à custa dos cofres públicos.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
Parágrafo único. Não caem, porém, no domínio da União, do Estado, ou do Município, as obras simplesmente por eles subvencionadas.
(Revogado pela Lei nº 9.610, de 1998)
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