Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO IV - DO CONDOMÍNIOSEÇÃO III - DO CONDOMÍNIO EM PAREDES, CERCAS, MUROS E VALAS

Art. 642

Código Civil de 1916 · Art. 642

Art. 642.

O condomínio por meação de paredes, cercas, muros e valas regula-se pelo disposto neste Código, arts. 569 a 589 e 623 a 634 .

Elimine-se o parenthese, e ponha-se uma virgula em Codigo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art642

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