Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO III - DA AQUISIÇÃO E PERDA DA PROPRIEDADE MÓVELSEÇÃO IV - DO USOCAPIÃO

Art. 619

Código Civil de 1916 · Art. 619

Redação atual dada pela Lei 2.437/1955.

Histórico de alterações
1955alterado · Lei 2.437/1955

Art. 619. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião independentemente de título de boa fé.

(Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Parágrafo único. As disposições dos arts. 552 e 553 são aplicáveis ao usucapião das coisas móveis.

(Redação dada pela Lei nº 2.437, de 1955)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art619

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