Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - DA PROPRIEDADECAPÍTULO II. - DA PROPRIEDADE IMÓVELSEÇÃO II - DA AQUISIÇÃO PELA TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO

Art. 533

Código Civil de 1916 · Art. 533

Art. 533.

Os atos sujeitos a transcrição (arts. 531 e 532 ns. II e III).

não transferem o domínio, senão da data em que se transcreverem ( arts. 856 , 860, parágrafo único ) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art533

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