Art. 476
Art. 476. Empossados nos bens, os sucessores provisórios ficarão representando ativa e passivamente o ausente;
de modo que contra eles correrão as ações pendentes e as que de futuro aquele se moverem.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita