Art. 413
Art. 413. Não podem ser tutores e serão exonerados da tutela, caso a exerçam:
I. Os que não tiverem a livre administração de seus bens.
II. Os que, no momento de lhes ser deferida a tutela, se acharem constituídos em obrigação para com o menor, ou tiverem que fazer valer direitos contra este; e aqueles cujos pais, filhos, ou cônjuges tiverem demanda com o menor.
III. Os inimigos do menor, ou de seus pais, ou que tiverem sido por estes expressamente excluídos da tutela.
IV. Os condenados por crime de furto, roubo, estelionato ou falsidade, tenham ou não cumprido a pena.
V. As pessoas de mau procedimento, ou falhas em probidade, e as culpadas de abuso em tutorias anteriores.
VI. Os que exercerem função pública incompatível com a boa administração da tutela.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita