Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Da tutela, da curatela e da ausênciaCAPÍTULO I - DA TUTELASEÇÃO I - DOS TUTORES

Art. 407

Código Civil de 1916 · Art. 407

Art. 407.

O direito de nomear tutor compete ao pae, á mãe, ao avó paterno e ao materno. Cada uma destas pessoas o exercerá no caso de falta ou incapacidade das que lhes antecederem na ordem aqui estabelecida.

Parágrafo único.

A nomeação deve constar de testamento, ou de qualquer outro documento autentico .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art407

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