Art. 374
Redação atual dada pela Lei 3.133/1957.
Art. 374. Também se dissolve o vínculo da adoção:
(Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)
I. Quando as duas partes convierem.
(Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)
II. Nos casos em que é admitida a deserdação.
(Redação dada pela Lei nº 3.133, de 1957)
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