Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO V - DO REGIMEN DOTALSEÇÃO III - DA RESTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 303

Código Civil de 1916 · Art. 303

Art. 303. A mulher pode, em todo o caso, reter os objetos de seu uso, em conformidade com a disposição do art. 263, n. IX , deduzindo-se o seu valor do que o marido houver de restituir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art303

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