Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO III - Do regime dos bens entre os cônjugesCAPÍTULO V - DO REGIMEN DOTALSEÇÃO I - DA CONSTITUIÇÃO DO DOTE

Art. 284

Código Civil de 1916 · Art. 284

Art. 284. Se o dote for prometido pelos pais conjuntamente, sem declaração da parte com que um e o outro contribuem, entende-se que cada um se obrigou por metade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art284

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