Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres da Mulher

Art. 248

Código Civil de 1916 · Art. 248

Redação atual dada pela Lei 6.515/1977.

Histórico de alterações
1962alterado · Lei 4.121/19621977alterado · Lei 6.515/1977

Art. 248.

A mulher casada pode livremente:

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

I - Execer o direito que lhe competir sôbre as pessoas e os bens dos filhos de leito anterior (art. 393);

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

II -Desobrigar ou reivindicar os imóveis do casal que o marido tenha gravado ou alegado sem sua outorga ou suprimento do juiz (art. 235, número 1);

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

III - Anular as fianças ou doações feitas pelo marido com infração do disposto nos números III e IV do art. 285;

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

IV - Reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo marido à concubina (art. 1.177).

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

V - Dispor dos bens adquiridos na conformidade do número anterior e de quaisquer outros que possua, livres da administração do marido, não sendo imóveis;

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

VI - Promover os meios assecuratórios e as ações que, em razão do dote ou de outros bens seus, sujeitos à administração do marido, contra êste lhe competirem;

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

VII - Praticar quaisquer outros atos não vedados por lei.

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

VIII - propor a separação judicial e o divórcio.

(Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

Parágrafo .único. Êste direito prevalece, esteja ou não a mulher em companhia do marido, e ainda que a doação se dissimule em venda ou outro contrato;

(Redação dada pela Lei nº 4.121, de 1962)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art248

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