Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres da Mulher

Art. 245

Código Civil de 1916 · Art. 245

Art. 245. A autorização marital pode suprir-se judicialmente:

I. Nos casos do art. 242, nºs I a V .

II. Nos casos do art. 242, nºs VII e VIII , se o marido não ministrar os meios de subsistência à mulher e aos filhos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art245

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita