Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO II - Dos efeitos jurídicos do casamentoCAPÍTULO III - Dos Direitos e Deveres da Mulher

Art. 243

Código Civil de 1916 · Art. 243

Art. 243. A autorização do marido pode ser geral ou especial, mas deve constar de instrumento público ou particular previamente autenticado.

Paragrapho unico. O supprimento judicial da autorização (art. 245) valida os actos da mulher, mas não obriga os bens proprios do marido.

(Vide Decreto nº 3.725, de 1919)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art243

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