Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do casamentoCAPÍTULO VI - Do Casamento Nulo e Anulável

Art. 217

Código Civil de 1916 · Art. 217

Art. 217. A anulação do casamento não opta à legitimidade do filho concebido ou havido antes ou na constância dele.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art217

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