Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 2.045 da Lei nº 10.406, de 2002 (revogação integral do Código Civil de 1916).
PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do casamentoCAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 188

Código Civil de 1916 · Art. 188

Art. 188. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz, com recurso para a instância superior.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art188

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